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MEI, MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, OPTANTES DO SIMPLES: PODEM IMPORTAR OU EXPORTAR?

MEI - Microempreendedor Individual, ME - Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderão sim operar no comércio exterior, tanto nas operações de importação quanto nas de exportação.

Para tanto, a empresa deverá primeiro realizar a habilitação no RADAR (Registro junto a Receita Federal para operar no SISCOMEX) na modalidade adequada às características da empresa e compatível com sua capacidade econômica.

Na importação, os limites definidos no Radar deverão ser observados e controlados antes de se efetuar qualquer compra do exterior. Caso a empresa extrapole este limite, o desembaraço da carga ficará impossibilitado até que se apresente uma revisão da estimativa, comprovando à Receita Federal a disponibilidade e origem financeira destes recursos para o pagamento de toda a importação. Na exportação, o limite do Radar não impactará nas operações de venda ao exterior.

Cabe comentar, que mesmo que se decida por operar de forma indireta, ou seja, utilizando uma comercial exportadora ou uma trading, é necessário além da habitação no RADAR, também um contrato firmado entre as partes e devidamente registrado no Portal Único Siscomex.

Somente não será necessário a habilitação no RADAR nas importações ou exportações efetuadas através do despacho simplificado, como é o caso via Correios (Exporta Fácil e Importa Fácil) ou por empresas de courier (UPS, Fedex, DHL) observando os limites de US$ 50.000,00 para as exportações e USD 3.000,00 nas importações, ou o equivalente em outra moeda.



 
 
 

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